STJAgInt no AREsp 3.055.685
Plano de saúde: cirurgia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgia
- Demora na liberação
- Dano moral
- Pretensão recursal que envolve o reexame de provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. DEMORA NA LIBERAÇÃO. DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ orienta que o descumprimento contratual por operadora de plano de saúde, consistente em negativa ou demora indevida de cobertura, somente enseja reparação por danos morais quando há comprovação de agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente (REsp n. 2.171.298/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.