TSTRR 1000080-06.2024.5.02.0072
Recolhimentos previdenciários: acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Recolhimentos previdenciários
- Acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício
- Incidide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu reduzido trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, inviabilizando a identificação da tese adotada. Incidide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator