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Jurisprudências

TSTRR 1000080-06.2024.5.02.0072

Recolhimentos previdenciários: acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu reduzido trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, inviabilizando a identificação da tese adotada. Incidide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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