STJAgInt no AREsp 2.951.951
Pensão por morte: caráter contributivo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Tributário
- Pensão por morte
- Caráter contributivo
- Exigibilidade
- Recolhimento contínuo
- Perda da qualidade de segurado
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CARÁTER CONTRIBUTIVO. EXIGIBILIDADE. RECOLHIMENTO CONTÍNUO. INEXISTÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE.
1. A Lei n. 8.213/1991 estabelece que a Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória. Ou seja, a norma vincula a prestação previdenciária à prévia contribuição (art. 1º).
2. Nesse contexto, a exigência do recolhimento contínuo é o que garante ao trabalhador a manutenção de seus direitos, enquanto a perda da qualidade de segurado ocorre justamente pelo fim do prazo de recolhimento fixado no Plano de Custeio (art. 15).
3. Caso em que o fundamento adotado, na origem, consistiu na ausência da qualidade de segurado do falecido companheiro da autora e que o recolhimento de uma única contribuição, como facultativo de baixa renda, trairia o equilíbrio atuarial e, por isso, não geraria direito a benefício previdenciário.
4. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.