STJAgInt no AREsp 2.164.751
Execução fiscal: recusa de bem ofertado à penhora
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Recusa de bem ofertado à penhora
- Sentença superveniente extinguindo o feito executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DE BEM OFERTADO À PENHORA. SENTENÇA SUPERVENIENTE EXTINGUINDO O FEITO EXECUTIVO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Hipótese em que o recurso especial interposto pelos Executados voltou-se contra o acórdão que, em agravo de instrumento, manteve a decisão de primeiro grau de jurisdição, que rejeitou o bem imóvel nomeado à penhora. Após a publicação da decisão agravada, houve a prolação de sentença nos autos principais, extinguindo-se a execução fiscal, o implicou a perda de objeto do recurso.
2. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.