TSTAIRR 0000764-70.2023.5.07.0030
Adicional de insalubridade: indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não atendeu regularmente às disposições contidas no § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a ambos os temas, não reproduzindo nos tópicos próprios, trecho relativo a cada tema, de maneira que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre o trecho transcrito e as razões recursais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator