STFRcl 77.961 rito
Alegado descumprimento: a) do tema 339 da repercussão geral: ausência de comprovação de teratologia
Relator(a): Cármen Lúcia
Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO: A) DO TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA; E B) DO TEMA 670 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL E DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou improcedente a presente reclamação (§ 1º do art. 21 e parágrafo único do art. 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.