TSTAIRR-AIRR 1277-32.2011.5.01.0222
Deserção do agravo de instrumento: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no § 10 do art. 899 da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à obrigação de garantir o juízo na fase de execução, ainda que a executada esteja em recuperação judicial, ante a incidência do § 6º do art. 884 da CLT. Dessa forma, não havendo garantia da execução, impõe-se o reconhecimento da deserção do presente apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e indeferir o requerimento de aplicação da multa por litigância de má-fé formulada em contraminuta.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada