STJAgInt no AREsp 2.564.813
Inclusão de dívida na plataforma serasa limpa nove
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Inclusão de dívida na plataforma serasa limpa nove
- Dissídio jurisprudencial não comprovado
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INCLUSÃO DE DÍVIDA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOVE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A comprovação do dissídio jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal exige a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas.
2. A ausência de fundamentação adequada no recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 284/STF, que torna inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.