Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000432-76.2024.5.13.0006

Interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA EMBARGANTE. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA EM QUE JULGADOS IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS PELA PARTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista dos exequentes para adequar a decisão regional à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a interposição de recurso ordinário contra decisão em fase de execução, em que cabível agravo de petição, caracteriza erro grosseiro e, portanto, impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.