TSTAg-RR-RR 0000432-76.2024.5.13.0006
Interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em execução
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO DA EMBARGANTE. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA EM QUE JULGADOS IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS PELA PARTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista dos exequentes para adequar a decisão regional à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a interposição de recurso ordinário contra decisão em fase de execução, em que cabível agravo de petição, caracteriza erro grosseiro e, portanto, impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator