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Jurisprudências

TSTRR 20591-24.2017.5.04.0010

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: transportador autônomo de cargas contratado nos termos da lei nº 11.442/2007

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS CONTRATADO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.442/2007. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADC Nº 48. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida à decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS CONTRATADO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.442/2007. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADC Nº 48. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tendo em vista o provimento do agravo regimental na Reclamação nº 64350/RS que cassou a decisão desta Corte, impõe-se declarar a incompetência desta Justiça Especializada e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum , em conformidade com a decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º da Lei nº 11.442/2007 e a tese fixada pelo STF, para declarar a incompetência desta Justiça Especializada e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação 64350/RS.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Reconhecimento de Relação de Emprego

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