TSTRR 20591-24.2017.5.04.0010
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: transportador autônomo de cargas contratado nos termos da lei nº 11.442/2007
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- ADC nº 48
- Competência da justiça comum
- Cassação da decisão em reclamação ajuizada no supremo tribunal federal
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS CONTRATADO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.442/2007. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADC Nº 48. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida à decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS CONTRATADO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.442/2007. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADC Nº 48. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tendo em vista o provimento do agravo regimental na Reclamação nº 64350/RS que cassou a decisão desta Corte, impõe-se declarar a incompetência desta Justiça Especializada e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum , em conformidade com a decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º da Lei nº 11.442/2007 e a tese fixada pelo STF, para declarar a incompetência desta Justiça Especializada e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação 64350/RS.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Reconhecimento de Relação de Emprego