TSTAIRR-Ag-RRAg 335-10.2012.5.20.0004
Responsabilidade solidária: diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade solidária
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Empresa patrocinadora e empresa de previdência privada
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPRESA PATROCINADORA E EMPRESA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa patrocinadora responde, em solidariedade com a empresa de previdência privada, pelo pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria deferidas em juízo. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, no sentido de que a empresa patrocinadora responde de forma solidária pelo pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela empresa de previdência privada; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão