TSTAg-AIRR 1001442-89.2017.5.02.0718
Alegação de julgamento extra petita: julgamento sobre o enquadramento sindical da parte autora provocado pela parte reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Alegação de julgamento extra petita
- Inexistência de registro sobre julgamento fora dos limites da lide
- Não reconhecimento
- Assim, a questão jurídica debatida não oferece transcendência
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Norma coletiva aplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . JULGAMENTO SOBRE O ENQUADRAMENTO SINDICAL DA PARTE AUTORA PROVOCADO PELA PARTE RECLAMADA. MANTIDOS OS TERMOS DA SENTENÇA EM QUE DETERMINADA A APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS COM A PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO SOBRE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Há julgamento sobre o enquadramento sindical da parte autora provocado pela parte reclamada. II. Foram mantidos os termos da sentença em que determinada a aplicação das convenções coletivas juntadas com a petição inicial. III. Assim, a questão jurídica debatida não oferece transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO DA PARTE RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA. COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONGLOBAMENTO NÃO DEMONSTRADO. SALÁRIOS E CESTAS BÁSICAS CONVENCIONAIS DO RESPECTIVO PERÍODO. NATUREZA SALARIAL DA CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM PECÚNIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou a prova e decidiu manter a sentença, quanto ao enquadramento sindical, entendendo serem aplicáveis as normas coletivas juntadas com a petição inicial, registrando que a parte autora logrou desincumbir-se do seu ônus de informar à empregadora sobre sua condição, atendendo assim determinação da norma coletiva sobre o preenchimento de requisitos cumulativos. II. Instaurada controvérsia sobre o enquadramento sindical, provocado pela parte reclamada, não há informação sobre a alegação da parte reclamada de que seria incontroversa ou teria ocorrido confissão da parte reclamante, quanto à norma coletiva aplicável. III. A Corte Regional claramente respeita o princípio do conglobamento ao pontuar que " a pretensão em comento, referente à estabilidade pré-aposentadoria, não pode ser amparada com base em normas coletivas distintas ". IV. Assim, as questões jurídicas debatidas não oferecem transcendência. V. Em semelhante sentido, não é transcendente a causa em que se declara salarial a conversão em pecúnia do período da garantia provisória de emprego, por refletir, de acordo com o decidido, o direito ao recebimento de salários e cestas básicas convencionais do respectivo período de estabilidade pré-aposentadoria. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Forma de Cálculo; Confissão