Jurisprudências
TSTAg-RRAg-RRAg 0000491-96.2022.5.10.0821
Dispensa por justa causa: inovação recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Inovação recursal
- Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão em epígrafe não foi suscitada nas razões do recurso de revista nem no agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora