TSTAg-AIRR 1000667-22.2023.5.02.0441
Horas extraordinárias: motorista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Motorista
- Tempo de espera e intervalo interjornada
- Alegação de má distrubução do ônus da prova
- Óbice de natureza processual
- Falta de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA E INTERVALO INTERJORNADA. ADI 5.322/DF. ALEGAÇÃO DE MÁ DISTRUBUÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos nas razões de recurso de revista, a parte reclamada não realizou o devido cotejo analítico em suas alegações, porquanto não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, como pede o art. 896, 1º-A, III da CLT. Limitou-se a sustentar que os cartões de ponto são válidos, pois não representam jornada britânica e, por isso, o ônus da prova da sua invalidade seria da parte reclamante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator