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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.790.375

Manutenção da decisão monocrática

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Manutenção da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, para que atenda ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado, o que, como visto, não ocorreu na espécie.

2. Na hipótese, o agravante não suscitou, em seu recurso de apelação, a ora apontada violação do art. 44 do CP. Naquela oportunidade, o assistente de acusação restringiu sua insurgência ao art. 59 do CP.

3. Cumpre assinalar que teses inéditas deduzidas após o julgamento do recurso de apelação não podem ser conhecidas, por constituir inovação que extrapola os limites da interposição.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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