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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100590-28.2020.5.01.0067

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista da reclamada não foi conhecido, com fundamento na aplicação do entendimento de que a hipótese em que há vencimento do prêmio após o prazo legal e que não for comprovada a sua quitação no prazo recursal acarreta a deserção do recurso interposto, pois não há demonstração de que o Juízo está garantido. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema "deserção do recurso ordinário em razão da ausência de comprovação da quitação do prêmio relativo ao seguro garantia judicial", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Processo e Procedimento; Preparo / Deserção; Juros; Correção Monetária; Ajuda-Quilometragem; Cerceamento de Defesa; Indenizado - Efeitos; Valor Arbitrado

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