TSTAIRR 0020416-24.2022.5.04.0020
Poder público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Poder público
- Responsabilidade subsidiária
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a transcrição dos capítulos do acórdão recorrido apenas no início do apelo, dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Julgados do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator