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Jurisprudências

TSTAIRR-ED 3047-07.2012.5.02.0090

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA – FCT. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que a pretensão do ora agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando, quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Compensação; Juros; Correção Monetária; Interesse Processual; Incorporação; Gratificação Ajustada; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Descontos Previdenciários

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