STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.660.612
Alegada negativa de prestação jurisdicional: óbice da súmula 7/STJ ao reenquadramento de atividades
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 7/STJ ao reenquadramento de atividades
- Erro material afastado
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES. ERRO MATERIAL AFASTADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta as questões relevantes com fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte.
2. O reenquadramento de atividades para fins de incidência de ISS que exija revisão das premissas fático-probatórias fixadas na origem encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A mera referência contextual a institutos ou dispositivos legais não caracteriza erro material quando não há alteração do objeto nem das premissas decisórias.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.