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Jurisprudências

STFRE 1.521.150 AgR

Dívida não tributária: acórdão do TCU

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO DO TCU. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 899 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRITIBILIDADE. LEI 9.873/1999. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR ATO INEQUÍVOCO QUE IMPORTE APURAÇÃO DO FATO. INOCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

1. O Plenário do STF, no julgamento do Tema 899 da Repercussão Geral (RE 636.886-RG, de minha relatoria), estabeleceu a tese de que “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”, sem modulação dos efeitos da decisão.

2. A constituição do título executivo pelo TCU deve observar o que previsto na Lei 9.873/1999, inclusive quanto aos marcos interruptivos ali previstos).

3. No caso concreto, é possível constatar o transcurso de prazo superior a 5 anos, apto, portanto, a configurar a incidência do prazo prescricional, tendo em vista que o prazo inicial considerado foi a data da negativa da prestação de contas, em 1999, e a primeira notificação para que o impetrante se manifestasse sobre as irregularidades apontadas só ocorreu em 2014 - passados, portanto, mais de 5 anos.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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