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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 157-06.2014.5.04.0661

Após essa fase, cabe aos credores habilitarem-se perante o Juízo Universal

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –LIBERAÇÃO DO VALOR DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL –IMPOSSIBILIDADE –COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no entendimento de que, para empresas cuja falência foi decretada ou que estão em processo de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à individualização do crédito. Após essa fase, cabe aos credores habilitarem-se perante o Juízo Universal. Nesse caso, ao ordenar o ato expropriatório de levantamento dos depósitos recursais de empresa em falência, o Tribunal Regional agiu em desacordo com o entendimento consolidado desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja expedida certidão de habilitação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial, revogando-se, consequentemente, a determinação de liberação dos valores recolhidos de depósito recursal diretamente ao exequente.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Recuperação Judicial; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia

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