STJEDcl no AgInt no AREsp 3.060.266
Dialeticidade: omissão e contradição não configuradas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
- Omissão e contradição não configuradas
- Intuito infringente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. INTUITO INFRINGENTE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, manteve a inadmissibilidade do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos obstativos, aplicando a Súmula 182/STJ.
2. Não há omissão quando o colegiado delimita o objeto do agravo interno ao exame da dialeticidade e conclui que não houve ataque concreto e individualizado aos óbices de origem (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico), sendo desnecessário apreciar matérias de mérito, como assistência judiciária gratuita, por não influírem no resultado.
3. Não há contradição quando o acórdão é coerente ao afirmar que impugnação genérica viola a dialeticidade e, por isso, o agravo em recurso especial não pode ser conhecido, em consonância com a Súmula 182/STJ.
4. Pretensão de rediscutir o mérito e ampliar o objeto do julgamento é incompatível com a via integrativa do art. 1.022 do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.