STJAgInt no REsp 2.220.460
Servidor público: juros de mora e correção monetária
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Servidor público
- Juros de mora e correção monetária
- Índice aplicável
- Necessidade de observância dos temas n. 1.170/STF e 1.361/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TEMAS N. 1.170/STF E 1.361/STF.
1. "Ao julgar o RE 1.317.982 (Tema 1.170), o Supremo Tribunal Federal decidiu que 'é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.' Além disso, o STF, no julgamento do RE 1.505.031 (Tema 1.361), fixou a seguinte tese: 'o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.'" (AgInt nos EmbExeMS n. 6.864/DF, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJEN de 18/11/2025).
2. Hipótese em que a discussão travada nos autos, concernente ao percentual de juros de mora inaugurado pela MP n. 2.180-35/2001, também atrai a incidência do Tema n. 1.361/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.