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Jurisprudências

TSTEmb 0000396-07.2022.5.08.0018

Execução: terceirização

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois transcreveu integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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