TSTAIRR 0000684-83.2024.5.17.0001
Dano moral: ato ilícito e danos efetivos comprovados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Ato ilícito e danos efetivos comprovados
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ATO ILÍCITO E DANOS EFETIVOS COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator