STFRcl 68.694 AgR
Trabalhista
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Trabalhista
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. CONSTITUCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: DESCUMPRIMENTO DO JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324/DF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar as decisões reclamadas e determinar outra seja proferida, em observância ao decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/DF, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencidos os Ministros Flávio Dino, Relator, e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.