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Jurisprudências

STJAREsp 3.123.146

Plano de saúde: exame genético (sequenciamento do exoma)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXAME GENÉTICO (SEQUENCIAMENTO DO EXOMA). NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. VALOR. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem assentou, com base no conjunto fático-probatório, que estavam presentes os requisitos autorizadores da cobertura do exame de sequenciamento completo do exoma prescrito para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista. A desconstituição desse entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.

2. É inadmissível a revisão do valor da indenização por danos morais, em recurso especial, quando a quantia arbitrada não se mostra irrisória nem exorbitante.

3. O mesmo óbice incide sobre a configuração do dano moral reconhecida pelo acórdão recorrido, inviabilizando também o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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