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Jurisprudências

STFHC 255.548 AgR

Furto e falsa identidade: princípio da insignificância: ausência dos requisitos para aplicação

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Furto e falsa identidade
  • Princípio da insignificância: ausência dos requisitos para aplicação
  • Valor não irrisório dos bens subtraídos
  • Maus antecedentes e reincidência em crimes patrimoniais
  • Contumácia delitiva
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO E FALSA IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. VALOR NÃO IRRISÓRIO DOS BENS SUBTRAÍDOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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