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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.968.257

Responsabilidade civil extracontratual: danos a imóvel residencial

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Responsabilidade civil extracontratual
  • Danos a imóvel residencial
  • Indenização por aluguel
  • Limitação temporal determinada na sentença e mantida no acórdão

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS A IMÓVEL RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO POR ALUGUEL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DETERMINADA NA SENTENÇA E MANTIDA NO ACÓRDÃO.

1. A controvérsia decorre de danos estruturais em imóvel residencial dos autores, causados por obra da concessionária, com interdição formal do prédio. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade objetiva da ré e fixou obrigações de fazer e indenizar, discutindo-se a extensão do dever indenizatório.

2. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões levantadas, delineando os parâmetros adotados para fixação dos valores arbitrados a título de aluguel e acerca da limitação temporal pretendida, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. A obrigação da ré de custear os aluguéis foi determinada pela sentença e mantida pelo acórdão, limitada temporalmente até que a Defesa Civil certifique condições seguras de habitabilidade do imóvel atingido.

4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca dos valores de aluguel e da limitação temporal demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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