STJAgInt no AREsp 3.003.270
Plano de saúde: medicamento antineoplásico em tratamento oncológico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento antineoplásico em tratamento oncológico
- Registro na anvisa
- Indicação médica
- Impossibilidade de recusa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. REGISTRO NA ANVISA. INDICAÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ que entende serem devidos a cobertura e o reembolso integral das despesas com medicamentos quando comprovada a recusa indevida de tratamento oncológico.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.