TSTAg-AIRR 1000987-20.2022.5.02.0502
Execução: nulidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade
- Ausência de citação
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSUAL E AO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que “A verdade é que a executada perdeu o prazo para os embargos à execução. A discussão a respeito da troca de seus patronos não prejudicou a apresentação de sua defesa. Logo, irrelevante para o resultado referente aos embargos, rejeitados por intempestividade. O agravante não apresenta no apelo nenhuma outra matéria, não se insurgindo quanto aos argumentos da decisão de piso.”. Nesse contexto, não se cogita a indigitada violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator