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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.891.210

Plano de saúde: terapias multidisciplinares para tratamento de transtorno do espectro autista em ambiente escolar

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM AMBIENTE ESCOLAR. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ

1. A jurisprudência do STJ entende que o custeio de terapias multidisciplinares para beneficiário com transtorno do espectro autista não se estende, salvo previsão contratual expressa, ao ambiente escolar ou domiciliar.

2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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