TSTAg-AIRR 1000361-03.2020.5.02.0718
Negativa de prestação jurisdicional: decisão devidamente fundamentada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão devidamente fundamentada
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Alegação de contrato de representação comercial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (CLARO S.A.). LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 9 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator