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Jurisprudências

TSTRR 0020216-88.2023.5.04.0373

Contribuição previdenciária: fato gerador

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST AO SEGUIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), decidiu que a questão referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias está disciplinada em dispositivo de lei infraconstitucional, o que impede a configuração de ofensa literal e direta a texto da Constituição Federal. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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