TSTAg-AIRR 10339-18.2021.5.15.0138
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição de decisão estranha aos autos
- Contrato Individual de Trabalho
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Liquidação / Cumprimento / Execução; Ente Público