Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10339-18.2021.5.15.0138

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Transcrição de decisão estranha aos autos
  • Contrato Individual de Trabalho
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Liquidação / Cumprimento / Execução; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.