STJAgInt no AgInt no AREsp 2.758.912
Execução fiscal: iCMS
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- ICMS
- Exceção de pré-executividade
- Alegada nulidade
- Não ocorrência
- Validade do ato citatório
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PREMISSA NO SENTIDO DO COMPARECIMENTO DO DEVEDOR. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, superar a conclusão alcançada pela Corte de origem quanto à regularidade da realização do ato citatório no endereço cadastrado pelo executado, bem como quanto à insuficiência das provas pré-constituídas no âmbito de exceção de pré-executividade para comprovação de eventual nulidade da citação. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação, pelo fato de ali estar demonstrada a ciência inequívoca da execução. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.