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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.758.912

Execução fiscal: iCMS

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PREMISSA NO SENTIDO DO COMPARECIMENTO DO DEVEDOR. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, superar a conclusão alcançada pela Corte de origem quanto à regularidade da realização do ato citatório no endereço cadastrado pelo executado, bem como quanto à insuficiência das provas pré-constituídas no âmbito de exceção de pré-executividade para comprovação de eventual nulidade da citação. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.

2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação, pelo fato de ali estar demonstrada a ciência inequívoca da execução. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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