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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.781.639

Cumprimento de sentença: diárias de acautelamento de veículo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIÁRIAS DE ACAUTELAMENTO DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE ISS. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a questão, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. A discussão sobre violação da coisa julgada e excesso de execução, fundada na interpretação do título executivo e da planilha de cálculo para verificar se o ISS está incluído no valor das diárias de acautelamento de veículo, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ em recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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