STJAgInt no AREsp 2.781.639
Cumprimento de sentença: diárias de acautelamento de veículo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Cumprimento de sentença
- Diárias de acautelamento de veículo
- Inclusão de ISS
- Coisa julgada
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIÁRIAS DE ACAUTELAMENTO DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE ISS. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a questão, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A discussão sobre violação da coisa julgada e excesso de execução, fundada na interpretação do título executivo e da planilha de cálculo para verificar se o ISS está incluído no valor das diárias de acautelamento de veículo, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.