STJEDcl nos EDcl no REsp 1.990.285
Locação de imóvel não residencial: arrematação em hasta pública
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Locação de imóvel não residencial
- Arrematação em hasta pública
- Aluguel-pena
- Omissão não configurada
- Oposição do adquirente à continuidade da locação
- Posse injusta
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ALUGUEL-PENA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. OPOSIÇÃO DO ADQUIRENTE À CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO. POSSE INJUSTA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabe o manejo dos embargos de declaração como via de rediscussão do mérito ou de inconformismo com o resultado do julgamento, limitado o recurso às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC.
2. A aferição do caráter excessivo do aluguel-pena em confronto com o valor pericial demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.