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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no REsp 1.990.285

Locação de imóvel não residencial: arrematação em hasta pública

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ALUGUEL-PENA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. OPOSIÇÃO DO ADQUIRENTE À CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO. POSSE INJUSTA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Descabe o manejo dos embargos de declaração como via de rediscussão do mérito ou de inconformismo com o resultado do julgamento, limitado o recurso às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC.

2. A aferição do caráter excessivo do aluguel-pena em confronto com o valor pericial demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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