TSTAg-ED-RR 1421-23.2010.5.02.0445
Adicional Noturno: adicional de Insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação, na fase judicial, da incidência da taxa SELIC com a aplicação de outros índices de atualização monetária e de juros de mora, adequa-se ao Tema 1191 do ementário de repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que " A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem". Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Honorários Periciais