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Jurisprudências

TSTRRAg 1133-47.2017.5.09.0021

Autora: dano extrapatrimonial

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Autora
  • Dano extrapatrimonial
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Limitação da condenação à jornada extraordinária superior a 30 minutos
  • Decisão do TRT em desconformidade com tese vinculante do TST (tema 63)
  • Deve ser reconhecida a transcendência política da causa

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Da análise dos fragmentos reproduzidos no recurso de revista, percebe-se que a parte deixou de transcrever trechos de suma importância para a solução da lide, especialmente aqueles em que o TRT demonstrou qual foi o dano sofrido pela autora, a culpa da empresa e o nexo de causalidade entre esses elementos, tendo em vista que para se concluir se a indenização foi ou não atribuída em valor proporcional ao dano seria necessário analisar tais excertos. Portanto, se tratam de requisitos imprescindíveis para a solução da controvérsia. Dessa forma, não foi satisfeito o requisito processual a que alude o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. AUTORA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. DECISÃO DO TRT EM DESCONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 63). Deve ser reconhecida a transcendência política da causa. O tema em destaque foi julgado por esta Corte Superior, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. A recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em Lei visa ainda preservar a saúde e a segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Assim, é devido o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT suprimido, por se tratar de norma recepcionada pela ordem constitucional. No caso concreto o Tribunal Regional entendeu que "... faz jus a mulher trabalhadora ao direito a intervalo mínimo de quinze minutos antes do início de jornada extraordinária, sempre quando havido labor extraordinário superior a 30 minutos..." . Na hipótese, a interpretação restritiva feita pelo TRT enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do art. 384 da CLT, e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Pondo fim a essa controvérsia, recentemente o Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte Tese Vinculante (Tema 63): "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher" . Portanto, essa questão não comporta mais discussão. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; e por unanimidade, II - conhecer e dar provimento ao recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. DECISÃO DO TRT EM DESCONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 63)" porque foi violado o art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento de 15 minutos, como extraordinários, a título de intervalo previsto no art. 384 da CLT suprimido, com o adicional respectivo e reflexos legais, nos dias em que for verificado trabalho extraordinário, independentemente de limitação, conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor arbitrado à condenação pela sentença. Vencida a Ex.ma Ministra Margareth Rodrigues Costa quanto ao tema "VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS".

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado

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