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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.965.716

Litispendência com outra ação civil pública: impossibilidade

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Ação civil pública em que se pleiteia embargo e/ou demolição de obra de crematório de animais, apontando desconformidade com legislação estadual e municipal; a decisão de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência com ação civil pública anteriormente ajuizada e o Tribunal de Justiça manteve o reconhecimento de litispendência, negando provimento ao recurso.

2. O Tribunal de origem reconheceu a litispendência com base na identidade da causa de pedir e do pedido entre as ações, conclusão fundada em exame do acervo fático-probatório e dos elementos objetivos da demanda. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. A verificação da tríplice identidade prevista no Código de Processo Civil, art. 337, §§ 2º e 3º, quando vinculada ao acervo fático-probatório, não pode ser reavaliada em recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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