STJAgInt no AREsp 3.115.162
Plano de saúde: fornecimento de medicamento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento
- Apreciação do mérito da demanda
- Interesse recursal
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Configura-se a ausência de interesse recursal quando o Tribunal de origem alcança o direito na extensão pretendida pela parte recorrente, o qual, no caso, consistia na apreciação do mérito da demanda, embora em grau recursal, tornando desnecessário o recurso especial quanto ao tópico.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.