TSTAg-RRAg 10299-75.2017.5.15.0041
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Índice aplicável
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Correção Monetária
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, vinculante e erga omnes , quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E acrescido de juros legais (art. 39, caput , da Lei n.º 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, atualização pela taxa SELIC, a qual abarca correção monetária e juros de mora. A decisão agravada está em conformidade com os parâmetros fixados quando do julgamento das ADIs n.º 5.867 e 6.021, das ADCs n.º 58 e 59, do Tema n.º 1.191 de Repercussão Geral e da alteração legislativa promovida pela Lei n.º 14.905/2024, razão pela qual deve ser mantida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Controle de Jornada; Descontos Previdenciários