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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10043-04.2013.5.12.0059

Valor da Execução / Cálculo / Atualização: execução Previdenciária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO –MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 578.807,72 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Banco Executado, que versava sobre violação à coisa julgada quanto à base de cálculo das horas extras e da PLR e à integração do repouso semanal , bem como ao fato gerador das contribuições previdenciárias , com fulcro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.386,70 (quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Sindicato Agravado.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Preclusão / Coisa Julgada

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