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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011065-47.2023.5.03.0108

Astreintes: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa cominatória (astreintes) possui natureza coercitiva e processual, não se confundindo com a cláusula penal de natureza civil, motivo pelo qual não se sujeita à limitação do valor da obrigação principal. A fixação ou alteração do seu montante visa garantir a efetividade do provimento judicial, cuja análise em sede extraordinária esbarra no óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Ademais, a incidência de juros de mora sobre as astreintes não configura bis in idem, ante a distinta natureza jurídica dos institutos. Estando o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, inviável o processamento do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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