STJAgInt no REsp 1.564.700
Investigação de paternidade C/C negatória de paternidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Investigação de paternidade C/C negatória de paternidade
- Registro feito por adoção à brasileira
Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO A BUSCA PELA ANCESTRALIDADE. REGISTRO FEITO POR ADOÇÃO À BRASILEIRA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O filho pode buscar o reconhecimento de sua paternidade, por meio de ação de investigação de paternidade, mesmo que tenha sido registrado como filho de outro pai, em provável adoção à brasileira. Direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. A existência de relação socioafetiva com o pai registral não impede o reconhecimento de vínculos biológicos, ainda mais quando o filho busca a desconstituição daquele vínculo.
2. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.