TSTRR 21701-59.2017.5.04.0333
A) agravo de instrumento em recurso de revista: competência da justiça do trabalho
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de pensão por morte
- Viúva de ex-servidor autárquico da ceee
- Pretensão fundada em legislação estadual
- Modulação de efeitos
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE EX-SERVIDOR AUTÁRQUICO DA CEEE. PRETENSÃO FUNDADA EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. TEMA 1.092 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 114, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE EX-SERVIDOR AUTÁRQUICO DA CEEE. PRETENSÃO FUNDADA EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. TEMA 1.092 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Controvérsia acerca da competência para julgamento de ação em que a viúva de ex-servidor autárquico da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE pleiteia diferenças de complementação de pensão por morte, com fundamento em legislação estadual e na relação de trabalho mantida pelo de cujus . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.092 da repercussão geral, fixou a tese de que compete à Justiça Comum processar e julgar causas relativas à complementação de aposentadoria instituída por lei cuja responsabilidade decorra de relação jurídico-administrativa, modulando, contudo, os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho os processos em que tenha havido decisão de mérito proferida até 19/6/2020. No caso, tendo sido proferida sentença em 2018, permanece a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da causa. Configurada violação do art. 114, IX, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho", por violação do art. 114, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário como entender de direito. Julgar prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento e a análise do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Complementação de Aposentadoria / Pensão