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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000419-09.2023.5.12.0049

Horas extraordinárias: intervalo intrajornada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO CONTÊM O GOZO DO INTERVALO. HOLERITES QUE NÃO INDICAM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. ESCALA 12X36. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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