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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.882.755

Execução fiscal: revisão de acórdão que não reconheceu a prescrição no caso concreto

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • Revisão de acórdão que não reconheceu a prescrição no caso concreto
  • Impossibilidade
  • Necessidade de revolvimento de fatos e de provas

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Reverter a conclusão alcançada pela Corte de origem, no sentido da não ocorrência da prescrição, demandaria revisão dos marcos interruptivos e suspensivos do prazo prescricional, o que pressupõe, no caso, reexame de fatos e de provas, atividade vedada pela Súmula n. 7/STJ

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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