STJAgInt no AREsp 2.882.755
Execução fiscal: revisão de acórdão que não reconheceu a prescrição no caso concreto
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Execução fiscal
- Revisão de acórdão que não reconheceu a prescrição no caso concreto
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de fatos e de provas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reverter a conclusão alcançada pela Corte de origem, no sentido da não ocorrência da prescrição, demandaria revisão dos marcos interruptivos e suspensivos do prazo prescricional, o que pressupõe, no caso, reexame de fatos e de provas, atividade vedada pela Súmula n. 7/STJ
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.