Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.111.321

Recuperação judicial: impugnação de crédito intempestiva

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. EQUIPARAÇÃO COM A HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. Não são admitidas impugnações de crédito intempestivas, que não podem se equiparar à habilitação retardatária prevista no art. 10, §§ 7º a 9º, do mesmo diploma legal.

II. Dispositivo

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.