STJREsp 2.111.321
Recuperação judicial: impugnação de crédito intempestiva
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Impugnação de crédito intempestiva
- Equiparação com a habilitação retardatária
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. EQUIPARAÇÃO COM A HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Não são admitidas impugnações de crédito intempestivas, que não podem se equiparar à habilitação retardatária prevista no art. 10, §§ 7º a 9º, do mesmo diploma legal.
II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.